Viver de Construção

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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Como Declarar no Imposto de Renda Empréstimos entre Familiares?

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Boa tarde Senhores do Milhão. A Luta Continua!
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Notícia interessante que li, posto na íntegra aqui, até pela minha falta de tempo de produzir algo novo.

Veja como informar na declaração do imposto de renda um empréstimo contraído junto a familiares




Dúvida do internauta: Como devo declarar no imposto de renda um empréstimo contraído junto ao meu pai e ao meu sogro? Existe algum imposto ou taxa cobrados em tal situação?
Resposta de Samir Choaib*:
Os empréstimos deverão ser declarados por você na ficha “Dívidas e Ônus Reais” de sua Declaração de Ajuste Anual, utilizando-se do código 14 – Pessoas físicas. Deverá ser criado um item para o empréstimo contraído com cada um dos credores.
No campo Discriminação desta ficha deverão ser fornecidos o nome e número de inscrição no CPF do credor e a natureza da dívida. Nos campos “Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012” deverão ser informados os valores correspondentes ao montante principal da dívida, respectivamente.
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Não existe tributação sobre os empréstimos concedidos por pessoas físicas a pessoas físicas. No entanto, se incidirem juros sobre os valores emprestados, estes juros deverão ser tributados pela pessoa física que os receber (seu pai ou sogro), mediante aplicação das regras do recolhimento de imposto mensal obrigatório, conhecido por “carnê-leão”.
Por fim, é importante destacar que os empréstimos cujo montante total tenha valor igual ou inferior a 5 mil reais em 31 de dezembro de 2012 não precisam ser declarados.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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Texto original (Fonte): http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-no-ir-emprestimos-entre-familiares/
Um abraço e até a próxima postagem
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VDC - VIVER DE CONSTRUÇÃO
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8 comentários:

  1. Muito boa a dúvida do leitor, inclusive eu mesmo a tinha.

    Valeu VdC!

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    1. Pois é MP, estava dando uma sondada no assunto, achei este texto que achei bem legal. Me tirou duvidas tambem. Obrigado e um abraco

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  2. Texto esclarecedor meu grande amigo VDC!
    Espero que aquele desanimo do último post já tenha passado.
    Abraços.

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    1. Obrigado Einstein.

      Estou num momento de muita pressao, quer subit de cargo tem que aguentar.

      Estou melhorando.

      Obrigado amigo e um abraço

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  3. VDC, peguei um empréstimo de 30 mil com meu pai este ano. Mas estou pensando em pagar nesse ano mesmo, aplicando juros de poupança. Nesse caso acho que não preciso declarar no ano seguinte, certo? Pois peguei e paguei o empréstimo no mesmo ano.

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    1. Ola Anon.

      Nao precisa nao, sendo no mesmo ano.

      Voce so precisa declarar se virar o ano com o emprestimo.

      Agora, muita gente nao declara e nao da em nada, mas, por via das duvidas melhor declarar.

      Abraço

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  4. VDC,

    Interessante .. não sabia dessa ..

    Abs,

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Olá caro leitor! Responderei brevemente! Algumas vezes não recebo a notificação de novos comentários em postagens anteriores a 5 dias, caso não veja seu comentário, me avise pela postagem mais recente, tá bom? Um abraço e obrigado! Viver de Construção

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